O cadastro do desconto simplificado conta com duas opções as quais o cliente deve escolher qual é a mais adequada a sua rotina.
Exemplificação (Valor):
Acesse o cadastro de IRRF e informe no quadrante desconto simplificado o tipo valor, em seguida informe o valor do desconto simplificado no campo valor.
Cadastros >> Tabelas de Apoio >> IRRF
No cadastro do contrato, habilite as opções retenção na fonte pagadora e considerar desconto simplificado.
Cadastros >> Contrato >> Cadastro Contrato
Após realizar esse processo, gere o aluguel. Acessando o recibo do aluguel, é possível observar que o IRRF foi gerado corretamente.
Lançamentos >> Contas a Receber >> Pesquisa Recibo
Lançamentos habilitados para cálculo de IR no plano Histórico:
Aluguel 20.000,00
Acréscimo 9.500,00
Teste 1.000,00
Total: 30.500,00
FAIXA IR:
Base Alíquota Dedução
4.664,68 27,5% 896,00
Desconto Simplificado (valor): 20,00
• Valor: Informa um valor específico como desconto simplificado, ele será aplicado na fórmula do cálculo do IR.
o Cálculo: ((Valor base - Desconto simplificado) * Alíquota) - Dedução
Operação:
((30.500 - 20) * 27,5%) - 896
(30.480 * 27,50) - 896
(30.480 * 0,2750) - 896
8382 - 896
Valor IR: R$ 7.486,00
Exemplificação (Percentual):
Acesse o cadastro de IRRF e informe no quadrante desconto simplificado o tipo percentual, em seguida informe o percentual do desconto simplificado no campo percentual.
Cadastros >> Tabelas de Apoio >> IRRF
No cadastro do contrato, habilite as opções retenção na fonte pagadora e considerar desconto simplificado.
Cadastros >> Contrato >> Cadastro Contrato
Após realizar esse processo, gere o aluguel. Acessando o recibo do aluguel, é possível observar que o IRRF foi gerado corretamente.
Lançamentos >> Contas a Receber >> Pesquisa Recibo
Lançamentos habilitados para cálculo de IR no plano Histórico:
Aluguel 20.000,00
Acréscimo 9.500,00
Teste 1.000,00
Total: 30.500,00
FAIXA IR:
Base Alíquota Dedução
4.664,68 27,5% 896,00
Desconto Simplificado (percentual): 25%
• Percentual: Informa a porcentagem de desconto a ser aplicado sobre a faixa na qual o valor base se enquadra, o resultado será considerado o desconto no momento do cálculo do IR.
o Cálculo: ((Valor base – (Valor base * desconto simplificado)) * alíquota) – dedução
Operação:
((30.500 – (30.500 * 25%)) * 27,5%) - 896
((30.500 – (30.500 * 0,25)) * 27,5%) - 896
((30.500 – 7.625) * 27,5%) - 896
(22.875 * 27,5%) - 896
(22.875 * 0,275) - 896
6.290,62 - 896
5.394,62