Na
versão 10.4.84.0 do Imobiliária21 foi implementado o
‘Desconto simplificado no cálculo de IRRF.
O Desconto simplificado correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor
máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal. Ou seja, 25% de
2112,00 corresponde a 528,00.
A base legal para a retenção do IR sobre o aluguel é o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014:
Art. 22. Estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilização das tabelas progressivas constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa, observado o disposto no art. 65, a título de antecipação do devido na DAA, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica e os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como:
[...]
VI - Rendimentos de aluguéis, royalties e arrendamento de bens ou direitos;
O cálculo é feito conforme
tabela do Anexo II da Instrução Normativa (alterada em maio/2023).
Com esta nova funcionalidade o cálculo de IRRF funcionará da seguinte forma:
Aluguel - Desconto Simplificado = Valor base para cálculo
Valor Base * Alíquota = R
R - Dedução = IRRF
Exemplo de cálculos:
3.500,00 – 528,00 = 2.972,00
2.972,00 * 15% = 445,80
445,80 – 354,80 = 91,00
Para habilitar a nova funcionalidade no sistema:
Cadastro >> Contrato
>> Cadastro Contrato >> Dados Complementares
A opção ‘Considerar Desconto Simplificado’ só será habilitada se a o campo ‘Retenção na fonte pagadora’ estiver marcado.